O ECA Digital é o apelido da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor no Brasil em 17 de março de 2026 e obriga plataformas digitais a adotar mecanismos de proteção para o público infantojuvenil no ambiente online.
O que a lei exige
A lei cria obrigações concretas para redes sociais, lojas de aplicativos, jogos eletrônicos e serviços digitais em geral: mecanismos de aferição de idade (confirmar que um usuário realmente tem a idade que diz ter), ferramentas de supervisão parental mais confiáveis, regras para publicidade direcionada a crianças e adolescentes, e limites para jogos eletrônicos com conteúdo impróprio. A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) ficou responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento em todo o país.
Por que empresas de tecnologia estão mudando produtos por causa dela
Desde que a lei entrou em vigor, grandes empresas de tecnologia vêm ajustando seus produtos no Brasil para se adequar, cada uma com seu próprio mecanismo: pedidos de verificação de idade por documento, selfie ou parceiros especializados, controles parentais mais visíveis nas configurações, e restrições automáticas de conteúdo 18+ para contas não verificadas. Não é uma decisão isolada de uma empresa, é uma resposta direta a uma exigência legal que vale para todo o setor.
O que isso muda pra quem usa
Na prática, contas no Brasil passam a encontrar, com mais frequência, pedidos de confirmação de idade e telas de configuração de controle parental que antes não existiam ou eram opcionais. Pais e responsáveis ganham ferramentas oficiais mais robustas para supervisionar o que crianças e adolescentes acessam; usuários adultos passam por uma etapa extra de verificação para acessar conteúdo classificado como impróprio para menores.