O prazo para pedir, alterar ou cancelar a habilitação do voto em trânsito nas Eleições 2026 terminou em 20 de agosto de 2026. Quem se habilitou já está com a seção transferida para a cidade escolhida; quem não se habilitou continua vinculado ao seu local de votação de origem, e vota lá ou justifica a ausência. Esta página explica as duas situações, incluindo a que mais gera dúvida: o que acontece com quem se habilitou e acabou não viajando.
Resposta rápida
A habilitação foi de 20 de julho a 20 de agosto de 2026 e está encerrada, para os dois turnos. Não há como pedir, alterar nem cancelar fora desse período. Quem estiver fora do município no dia da eleição sem habilitação justifica a ausência pelo e-Título, das 8h às 17h, e quem se habilitou mas não for à cidade escolhida também precisa justificar, mesmo estando em casa.
Perdeu o prazo? Não há multa por não se habilitar, e a saída é mais simples do que parece: estando fora do seu município no dia da votação, a justificativa é feita pelo aplicativo em poucos toques, por geolocalização, sem anexar documento. O passo a passo está em como justificar o voto pelo celular.
Quem pode pedir, e onde existe voto em trânsito
Segundo a página oficial de perguntas e respostas do TSE, o voto em trânsito só acontece em ano de eleições gerais, que é o caso de 2026, e apenas em locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Fora dessas cidades, não há como se habilitar.
Podem pedir as pessoas com situação regular no cadastro eleitoral. Título cancelado ou suspenso não vota, e portanto não se habilita. Também não existe voto em trânsito no exterior: o mecanismo vale apenas em território brasileiro. Quem tem inscrição no exterior e estiver de passagem pelo Brasil pode votar em trânsito, mas só na eleição para presidente.
A relação dos locais com vagas para voto em trânsito é divulgada pelos tribunais regionais eleitorais e vinha sendo atualizada até o encerramento do prazo, conforme o aviso do TSE sobre a consulta aos locais. Ou seja, a lista da sua cidade de destino é do TRE, não do TSE.
Como solicitar o voto em trânsito pela internet
Este caminho está fechado para as Eleições 2026. O passo a passo abaixo descreve como o pedido era feito durante o período de habilitação, entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, e serve de referência para o próximo ciclo eleitoral. Não há como abrir a solicitação fora dessa janela.
O caminho on-line é o Autoatendimento Eleitoral, o mesmo sistema que reúne os outros serviços do eleitor. O TSE é explícito quanto a quem pode fazer o pedido: somente a própria eleitora ou o próprio eleitor, pelo autoatendimento ou presencialmente em qualquer unidade de atendimento, seja cartório, central ou posto. Ninguém pede por você, nem com procuração informal.
- Abra o Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral e localize o serviço de transferência temporária, ou voto em trânsito.
- Informe seus dados e escolha o município de destino, entre os que têm vaga divulgada pelo TRE.
- Indique se a habilitação vale para o primeiro turno, o segundo ou os dois. É possível escolher cidades diferentes para cada turno, se você estiver em lugares distintos nas duas datas.
- Conclua o pedido e guarde o comprovante. Alteração e cancelamento só são possíveis dentro do mesmo prazo, até 20 de agosto de 2026.
No dia da votação, o que se exige é simples: um documento oficial de identificação com foto. Não há papelada extra por causa da transferência.
Em que cargos você passa a votar
Este é o ponto que muda de acordo com o destino, e o que mais gera confusão. Transferir a seção não significa votar em tudo o que se votaria em casa:
| Situação | Cargos em que vota |
|---|---|
| Transferência para outra cidade do mesmo estado | Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital |
| Transferência para município de outro estado | Apenas presidente da República |
| Inscrito no exterior, em trânsito pelo Brasil | Apenas presidente da República |
O exemplo que o próprio TSE usa ajuda: quem tem domicílio eleitoral em Formosa, em Goiás, pode se habilitar para votar em Goiânia e continua votando em todos os cargos, porque segue dentro do estado. Já quem sai de Goiás para São Paulo vota só para presidente.
O detalhe que pega o eleitor: você sai da sua seção
A eleitora ou o eleitor habilitado para votar em trânsito fica desabilitado para votar na seção de origem. Se a viagem for cancelada e você acabar ficando na sua cidade, não dá para simplesmente aparecer no seu local de votação de sempre: será preciso justificar a ausência, mesmo estando em casa. A única forma de desfazer isso é cancelar a habilitação até 20 de agosto de 2026.
É por isso que a decisão merece dois minutos de pensamento antes do clique. Se a viagem ainda não está certa, o custo de não se habilitar é baixo: quem está fora do município no dia justifica pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, em poucos toques. O custo de se habilitar e não ir é o inverso, uma justificativa obrigatória por um voto que você poderia ter dado.
Uma boa notícia no fim da linha: depois das eleições, o título volta sozinho para a seção de origem. Não existe pedido de retorno nem risco de ficar preso na cidade de destino.
As três datas que se confundem
| Prazo | Data | Do que se trata |
|---|---|---|
| Habilitação, alteração e cancelamento do voto em trânsito | 20 de julho a 20 de agosto de 2026 | Vale para o primeiro turno, o segundo ou ambos |
| Transferência temporária de mesários e convocados | até 28 de agosto de 2026 | Mesários, apoio logístico e servidores de unidades prisionais e socioeducativas |
| Votação | 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026 | Segundo turno onde houver |
A base legal está nos arts. 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, indicada pelo próprio Tribunal na página do serviço. O manual do eleitor publicado pelo TSE em julho traz o mesmo conteúdo em linguagem de orientação.
Sobre esta cobertura
O Joga no Google cobre tecnologia e aplicativos, não disputa eleitoral. Aqui você encontra como usar os apps oficiais da Justiça Eleitoral e como reconhecer os que não são oficiais. Não publicamos pesquisa, candidatura nem orientação de voto, e não temos vínculo com o Tribunal Superior Eleitoral.
Fontes oficiais
Voto em trânsito, perguntas e respostas (TSE) · Manual do eleitor sobre voto em trânsito · Autoatendimento Eleitoral. As datas e regras desta página vêm da documentação oficial da Justiça Eleitoral, conferida em 21/08/2026.
Perguntas frequentes
Voto em trânsito: como funciona?
É uma transferência temporária de seção: você pede para votar numa cidade diferente da do seu domicílio eleitoral, dentro do prazo, e no dia da eleição comparece ao local indicado com um documento oficial com foto. Depois do pleito, o título volta automaticamente para a seção de origem.
Voto em trânsito 2026: como solicitar?
Pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento. O pedido só pode ser feito pelo próprio eleitor, e o prazo em 2026 foi de 20 de julho a 20 de agosto.
Dá para pedir voto em trânsito online?
Sim. O TSE informa que a habilitação pode ser requerida pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, sem necessidade de ir ao cartório. O que não existe é pedido feito por outra pessoa em seu nome.
Qual é o prazo do voto em trânsito?
De 20 de julho a 20 de agosto de 2026, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Alteração e cancelamento seguem o mesmo prazo: depois de 20 de agosto, a habilitação concedida não pode mais ser mexida.
Voto em trânsito: pode votar em quem?
Depende do destino. Dentro do mesmo estado, você vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Indo para outro estado, vota apenas para presidente. Quem tem inscrição no exterior e está em trânsito pelo Brasil também vota só para presidente.
Dá para escolher cidades diferentes no primeiro e no segundo turno?
Sim. Quem estiver em cidades diferentes nos dois turnos pode solicitar a habilitação para cada turno e indicar municípios distintos, desde que ambos estejam entre os locais com voto em trânsito.
Onde tem voto em trânsito?
Nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A lista dos locais com vagas é divulgada pelo tribunal regional eleitoral de cada estado, e foi atualizada até o fim do prazo de habilitação.
Me habilitei mas não vou viajar. E agora?
Se ainda estiver dentro do prazo, cancele a habilitação. Passado 20 de agosto de 2026, não dá mais: você fica desabilitado na sua seção de origem e precisará justificar a ausência, mesmo estando na sua cidade. A justificativa pode ser feita pelo e-Título no dia da eleição.
Voto em trânsito vale para eleição municipal?
Não. O mecanismo só existe em eleições gerais, como a de 2026, em que se vota para presidente, governador, senador e deputados. Nas eleições municipais não há voto em trânsito.




